TJDFT - 0732203-28.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/08/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2025 18:30 Transitado em Julgado em 15/08/2025 
- 
                                            15/08/2025 20:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/08/2025 17:10 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            08/08/2025 03:18 Publicado Sentença em 08/08/2025. 
- 
                                            08/08/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
- 
                                            06/08/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 15:26 Recebidos os autos 
- 
                                            06/08/2025 15:26 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            31/07/2025 18:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
- 
                                            28/07/2025 18:09 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            15/07/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/07/2025 08:50 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            02/07/2025 03:19 Publicado Despacho em 02/07/2025. 
- 
                                            02/07/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732203-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF DESPACHO Cuida-se de procedimento administrativo iniciado pelo Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a pedido de Carlos Marcos Marinho, Luís Carlos Marinho, André Luís Marinho, José Luís Marinho e de Gláucia Andreia Marinho.
 
 Pretendem os requerentes o cancelamento da averbação de georreferenciamento constante da AV.6 da matrícula 24.337, que originou a abertura da matrícula 167.165, e, ainda, o cancelamento desta última e a reabertura da matrícula 24.337.
 
 Segundo o registrador, a AV.46 da matrícula 24.337, daquela serventia, deu origem à matrícula 167.165, em decorrência da averbação do georreferenciamento certificado pelo INCRA de uma área de terras situada na Fazenda Taboquinha.
 
 Esclarece que a referida averbação foi realizada para atender às disposições do Decreto 4.449/02, bem como para subsidiar os procedimentos de regularização do Condomínio Residencial Jardins do Lago, Quadra 2, Condomínio Quadra 2, localizado em parte da área objeto da certificação.
 
 Acrescenta que, durante os trâmites no IBRAM e na SEDUH, verificou-se que a área do Condomínio Quadra 2 não foi computada pelo responsável técnico, por erro material.
 
 O equívoco decorreu de uma interpretação incorreta ao presumir que a AV.37 da matrícula 24.337 se referia ao Condomínio Quadra 2 e, na verdade, tratava-se do loteamento 'Residencial Jardins do Lago – Quadra 9', registrado no R.3 da matrícula 84.774.
 
 Informa que, para corrigir o erro identificado, o levantamento topográfico foi revisado e novamente certificado pelo INCRA, tendo sido cancelada a certificação anterior.
 
 Em razão disso, os interessados apresentaram novos memoriais, que foram objeto de qualificação registral.
 
 No entanto, com a inclusão da área do Condomínio Quadra 2 — anteriormente omitida — constatou-se uma diferença superior a 5% entre a nova área levantada e aquela constante na matrícula 167.165.
 
 Foram juntados aos autos os seguintes documentos: 1.
 
 Memorial descritivo, ID 240093887, páginas 1/14; 2.
 
 Planta do imóvel georreferenciado, ID 240093889, páginas 33/35; 3.
 
 CCIR, ID 240093891, páginas 4/6; 4.
 
 CAR, ID 240093891, páginas 1/3; 5.
 
 Declaração de reconhecimento de limites firmado por responsável técnico, ID's 240093885, 240093887, páginas 1, 41/42, 73/74, 86/87, 240093888, páginas 47/117 e 240093889, páginas 1/27; 6.
 
 Declaração de anuência dos confrontantes e a intimação por edital quanto àqueles não encontrados, ID’s 240093887, páginas 1, 41/42, 73/74, 86/87, 240093888, páginas 47/117 e 240093889, páginas 1/27; 7.
 
 Manifestação da TERRACAP, ID 240093890, páginas 3/8; Foram juntadas, também, as cópias das matrículas 24.337, 167.165 e 84.774, ID’s 240093882, 240093883 e 240093884.
 
 Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a declaração do profissional no sentido de que o imóvel não é objeto de parcelamento para fins urbanos.
 
 Uma vez juntado o documento, dê-se vista ao Ministério Público.
 
 Em razão das exigências do cadastramento, atribuo à causa o valor de R$ 100,00.
 
 Anote-se.
 
 BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
 
 LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
- 
                                            30/06/2025 13:52 Recebidos os autos 
- 
                                            30/06/2025 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/06/2025 09:43 Classe retificada de PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) 
- 
                                            23/06/2025 15:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
- 
                                            23/06/2025 15:16 Classe retificada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) 
- 
                                            20/06/2025 07:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706993-45.2025.8.07.0010
Jose Genilson da Silva
Banco J. Safra S.A
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 23:27
Processo nº 0729754-97.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Thiago da Cunha Sobrinho
Advogado: Jonatas Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 14:25
Processo nº 0723964-74.2021.8.07.0001
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Michele de Souza Brito
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:10
Processo nº 0704383-34.2025.8.07.0001
Aldenoura Maria de Sousa Pereira
Nao Ha Polo Passivo
Advogado: Robson Inacio de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 15:15
Processo nº 0725863-45.2024.8.07.0020
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Jose Messias Palmeira da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 12:25