TJDFT - 0702486-65.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:56
Indeferido o pedido de ISRAEL JOSE VIEIRA - CPF: *61.***.*60-00 (EMBARGANTE)
-
14/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o pedido dos embargos à execução opostos por ISRAEL JOSÉ VIEIRA em face de ZM SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A..
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos executivos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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19/06/2025 05:52
Recebidos os autos
-
19/06/2025 05:52
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 16:40
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/06/2025 18:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL JOSE VIEIRA - CPF: *61.***.*60-00 (EMBARGANTE).
-
15/05/2025 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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