TJDFT - 0702145-39.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 22:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 14:02
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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04/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:12
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:12
Homologada a Transação
-
01/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702145-39.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: RHOMULLO ARAUJO ALVES DECISÃO
Vistos.
Por ora, proceda-se à interrupção da ordem de bloqueio via SISBAJUD.
Ainda, certifique-se quanto a eventual valor bloqueado.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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15/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702145-39.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: RHOMULLO ARAUJO ALVES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 13:32:40.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 13:35
Desentranhado o documento
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18/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 21:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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