TJDFT - 0736416-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0736416-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIDALTO MARTINS DE MOURA REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ORIDALTO MARTINS DE MOURA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 03:15
Publicado Citação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Citação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 08:30
Recebidos os autos
-
05/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a ORIDALTO MARTINS DE MOURA - CPF: *59.***.*40-68 (AUTOR).
-
05/08/2025 08:30
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:07
Declarada incompetência
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31/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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31/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736416-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIDALTO MARTINS DE MOURA REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO 1.
Aguarde-se o prazo para emenda da inicial (ID 242543187). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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17/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/07/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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