TJDFT - 0741295-82.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2025 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2025 21:35
Juntada de Certidão
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25/08/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/08/2025 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2025 18:31
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA FARAY MELO CORREIA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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08/07/2025 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0741295-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CRISTINA FARAY MELO CORREIA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO A autora requereu prioridade na tramitação do processo, visto que seu filho possui o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Embora a autora não seja pessoa com deficiência (PCD), o pedido formulado na inicial consiste em determinar que a ré aceite o Formulário de Informações Médicas (FREMEC) já apresentado, enquanto durar o seu prazo de validade, de modo a lhe assegurar o desconto garantido por lei para acompanhar o seu filho Francisco de Assis Melo Correia, de 16 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Desse modo, tendo em vista que o filho da autora é diretamente afetado com o resultado da demanda, defiro o pedido de tramitação prioritária do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:15
Deferido o pedido de RENATA CRISTINA FARAY MELO CORREIA - CPF: *52.***.*11-72 (REQUERENTE).
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03/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:27
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741295-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CRISTINA FARAY MELO CORREIA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Consta do Id. 237842508 decisão exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 0701662-78.2025.8.07.9000 que indeferiu a petição inicial.
A requerida juntou no Id. 239013752 o comprovante de cumprimento da tutela de urgência concedida.
Desse modo, intime-se a autora para conhecimento.
Verifica-se que a autora não quantificou o valor do dano moral requerido na petição inicial.
Portanto, intime-se a autora para apresentar emenda à inicial.
Adequando o valor da causa ao valor do pedido.
Prazo: 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/06/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 20:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:02
Indeferido o pedido de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (REQUERIDO)
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26/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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16/05/2025 13:30
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:30
Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 23:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 23:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 14:46
Juntada de Petição de intimação
-
05/05/2025 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2025 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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