TJDFT - 0711232-17.2024.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:32
Outras decisões
-
09/07/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/07/2025 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711232-17.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO JOCKEY EXECUTADO: AMAURI GONÇALVES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2025 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2025 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 21:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:23
Declarada incompetência
-
14/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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