TJDFT - 0737584-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/09/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 19:40
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:40
Decretada a revelia
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04/09/2025 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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30/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:11
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/07/2025 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1. promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses, etc.); 2. esclarecer o motivo pelo qual o filho Bruno Emanuel de Lima Campos não integra o polo ativo da presente demanda, juntando, se for o caso, declaração de anuência do referido herdeiro para liberação dos valores exclusivamente em favor do Autor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de concessão de tutela de urgência. -
18/07/2025 16:33
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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