TJDFT - 0739800-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:57
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739800-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) REU: BRASIL PARALELO ENTRETENIMENTO E EDUCACAO S/A.
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 247282369 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 21:12:34.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/08/2025 21:12
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 22:09
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 21:17
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:17
Homologada a Transação
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13/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/08/2025 03:47
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:05
Juntada de Petição de acordo
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12/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739800-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) REU: BRASIL PARALELO ENTRETENIMENTO E EDUCACAO S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução da carta precatória id 245073980.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2025 20:45:11.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
07/08/2025 20:45
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739800-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) REU: BRASIL PARALELO ENTRETENIMENTO E EDUCACAO S/A.
CERTIDÃO Fica a parte autora, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição da Carta Precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. -
04/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:22
Expedição de Carta.
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04/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:23
Concedida em parte a tutela provisória
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01/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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31/07/2025 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 21:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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30/07/2025 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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