TJDFT - 0736111-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:20
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2025 18:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2025 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:27
Indeferido o pedido de HORUS S/A DISTRIBUIDORA DE SOLUCOES TECNOLOGICAS - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
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15/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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15/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736111-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HORUS S/A DISTRIBUIDORA DE SOLUCOES TECNOLOGICAS REQUERIDO: SUPREMA SERVICOS SEGURANCA ELETRONICA E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem aos princípios da primazia de julgamento de mérito e da cooperação, defiro a dilação requerida ao ID 245182364.
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto ao autor que não serão deferidos novos pedidos de dilação de prazo, sem a comprovação documental da efetiva necessidade.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 19:41:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
04/08/2025 20:19
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/07/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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