TJDFT - 0708332-51.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708332-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
A.
D.
A., LAYLLA MARIA OLIVEIRA DE AQUINO REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL ALVES DE SOUZA INVENTARIADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de alienação do veículo Fiat/Palio, isso porque se trata de veículo vinculado a contrato vigente de alienação fiduciária, sendo certo que trata de propriedade tão somente resolúvel e para a alienação é indispensável anuência do credor fiduciário.
Eventual prova de seguro prestamista, como ressalvado pelo Ministério Público (ID 249277745), com a consequente quitação do contrato e baixa do gravame, poderá acarretar a revisão desta decisão.
No mais, quanto à ordem de ID 244612009, o resultado está anexo.
Nenhum ativo financeiro foi localizado.
Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha (art. 651 do CPC).
Prazo de quinze dias.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, se o caso, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
09/09/2025 21:48
Recebidos os autos
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09/09/2025 21:48
Indeferido o pedido de IZABEL ALVES DE SOUZA - CPF: *06.***.*90-36 (INVENTARIANTE)
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09/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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09/09/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ficam a parte AUTORA a se manifestar acerca do laudo de avaliação de ID 247496823, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em especial, quanto à eventual impugnação, requerendo o que for de direito (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 26 de agosto de 2025 -
26/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2025 16:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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01/08/2025 09:40
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:40
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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17/07/2025 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708332-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: L.
A.
D.
A., LAYLLA MARIA OLIVEIRA DE AQUINO REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL ALVES DE SOUZA INVENTARIADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar: 1.1) certidões de óbito atualizadas (de José, Maria e Pedro Henrique); 1.2) cópia completa da escritura pública de ID 238943029 (inventário dos bens do genitor da falecida); 1.3) certidão negativa de débitos do DF relativa ao imóvel e ao veículo; 1.4) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); 1.5) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome da inventariada (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2); 1.6) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 10ª Região e TST) em nome da inventariada. 2) esclarecer: 2.1) quem está na administração provisória do imóvel e do veículo Fiat/Palio Weekend; 2.2) acerca da integração espontânea da herdeira Laylla Maria Oliveira de Aquino, mediante a juntada de procuração e cópia de documento pessoal, em prestígio à celeridade e economia processual.
Aparentemente, não há resistência ao pedido.
As certidões devem estar atualizadas (vedada a juntada de cópias juntadas em processos já extintos há mais de ano) e em nome da inventariada (Maria Aparecida Oliveira de Aquino).
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 1º de julho de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a L. A. D. A. - CPF: *51.***.*03-63 (HERDEIRO).
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01/07/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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23/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:27
Outras decisões
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10/06/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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