TJDFT - 0708759-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:34
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:46
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/08/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
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01/05/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 17:35
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708759-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA, DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o DISTRITO FEDERAL foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/03/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708759-80.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:17:36.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
23/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:18
Outras decisões
-
24/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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07/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708759-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho os embargos para fixar em 10% (dez por cento) os honorários do cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 345 do STJ.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:13
Outras decisões
-
28/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:02
Outras decisões
-
15/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
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14/08/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708759-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:10
Outras decisões
-
02/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/08/2023 14:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/08/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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