TJDFT - 0706571-70.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 22:13
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WALLACE RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706571-70.2025.8.07.0010 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: WALLACE RODRIGUES REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SILVA PEREIRA MEDEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma legal.
Decido.
Reconheço o equívoco no despacho anterior.
Verifico, ainda, que a mesma carta precatória foi indevidamente distribuída sob os autos de n.º 0706571-70.2025.8.07.0010, 0706570-85.2025.8.07.0010 e 0706605-45.2025.8.07.0010.
Conforme decisão de ID 240340239, proferida nos autos 0706605-45.2025.8.07.0010, foi determinada a remessa imediata dos autos a uma das Varas de Precatórias do DF.
Assim, considerando que as ações são idênticas, possuindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, devem os autos 0706571-70.2025.8.07.0010 e 0706570-85.2025.8.07.0010 serem extintos, na forma processual.
Com as considerações, extingo os feitos 0706571-70.2025.8.07.0010 e 0706570-85.2025.8.07.0010, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, pelo reconhecimento da litispendência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, pelo reconhecimento da litispendência, c/c artigo 51 da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários, pois incabíveis na espécie.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 26 de junho de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
26/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:57
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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24/06/2025 09:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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23/06/2025 16:07
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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11/06/2025 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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