TJDFT - 0716506-58.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FIDC NPL II Fundo de investimento em direitos creditorios não padronizados em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716506-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DE SOUSA CAIXETA FILHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FIDC NPL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico que foi inserida a RÉPLICA retro do AUTOR: JOAQUIM DE SOUSA CAIXETA FILHO.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 241146952, fica a parte REQUERIDA intimada a Especificar as Provas que pretende produzir, nos termos da r.
Decisão retro mencionada.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 12:26:06. -
01/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:36
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FIDC NPL II Fundo de investimento em direitos creditorios não padronizados em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUSA CAIXETA FILHO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:03
Desentranhado o documento
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24/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. -
30/06/2025 21:04
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:04
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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