TJDFT - 0708490-64.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2025 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:57
Outras decisões
-
01/07/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 20:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708490-64.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA BEZERRA DA MOTA REQUERIDO: LUIS ROBERTO DA SILVA PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão precedente por seus próprios fundamentos.
Destaco que os extratos bancários colacionados também não foram aptos a demonstrar a situação de hipossuficiência alegada, pois a movimentação bancária consiste, em geral, na transferência de valores a outras pessoas físicas, sem demonstrar seus gastos cotidianos para própria manutenção.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento de custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719789-95.2025.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Valeria Pereira Luz
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 13:57
Processo nº 0723562-51.2025.8.07.0001
Gilmaria Queiroz de Abreu
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Advogado: Victor Fernandes Fiquene
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 19:49
Processo nº 0708565-48.2025.8.07.0006
Paulo Anizio Noronha Bezerra
Landim Servicos Administrativos Eireli
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:07
Processo nº 0730340-37.2025.8.07.0001
Luminar Saude Associacao de Assistencia ...
Victor Borges Monteiro
Advogado: Fernando Malta Lamenha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 16:06
Processo nº 0703724-95.2025.8.07.0010
Washington Pinheiro da Silva
Saga Sociedade Anonima Goias de Automove...
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 19:45