TJDFT - 0703456-15.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:46
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de J.D DO NASCIMENTO CALCADOS - ME em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703456-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP EXECUTADO: J.D DO NASCIMENTO CALCADOS - ME, JOSE DANTAS DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP em desfavor de J.D DO NASCIMENTO CALCADOS - ME, JOSE DANTAS DO NASCIMENTO.
Em face da ausência de bens do devedor passíveis de penhora, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, § 4º do CPC, e os autos foram arquivados (id 39078827).
Transcorrido o prazo de suspensão, o exequente foi intimado a se manifestar, mas quedou-se silente. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 921 , do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
E dispõe o art. 7º do Provimento nº 9/ 2010: Art. 7º Ocorrendo a prescrição ou qualquer causa de extinção prevista na legislação processual civil, o devedor poderá requerer o desarquivamento dos autos para o reconhecimento respectivo.
Nos termos Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
O caso trata de ação de cobrança, cujo prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º , I, do Código Civil.
E também é este o prazo utilizado para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, em face da sua natureza jurídica de direito material, porque faz desaparecer a pretensão do autor, pela inércia ininterrupta do curso do processo.
No caso, o prazo prescricional ficou suspenso por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, findando em 08/07/2020, momento em que teve início a contagem do prazo prescricional.
Logo, o prazo prescricional de cinco anos findou em 08/07/2025.
A parte credora, devidamente intimada a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, momento em que poderia alegar qualquer fato interruptivo da prescrição, quedou-se inerte.
Logo, diante do transcurso do prazo da prescrição intercorrente, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Torno prescrito o presente cumprimento de sentença.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 13:56:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:06
Declarada decadência ou prescrição
-
05/08/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DO NASCIMENTO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de J.D DO NASCIMENTO CALCADOS - ME em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:57
Processo Desarquivado
-
30/07/2020 14:54
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 03:48
Decorrido prazo de J.D DO NASCIMENTO CALCADOS - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:48
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DO NASCIMENTO em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:48
Decorrido prazo de KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP em 22/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 06:53
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 13:21
Recebidos os autos
-
10/07/2019 13:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 08:45
Decorrido prazo de KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP em 19/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 13:53
Recebidos os autos
-
07/06/2019 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2019 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 11:38
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:36
Recebidos os autos
-
13/05/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2019 15:23
Decorrido prazo de KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 03:59
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 08:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 00:30
Decorrido prazo de KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 03:04
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:52
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 14:19
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 02:32
Publicado Despacho em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 14:28
Recebidos os autos
-
11/02/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:17
Recebidos os autos
-
06/02/2019 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 08:01
Decorrido prazo de J.D DO NASCIMENTO CALCADOS - ME em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 08:01
Decorrido prazo de KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP em 04/02/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 13:01
Recebidos os autos
-
10/12/2018 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
23/11/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 15:53
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 14:11
Recebidos os autos
-
19/11/2018 14:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2018 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 02:44
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 16:17
Recebidos os autos
-
31/10/2018 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/10/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 14:46
Recebidos os autos
-
22/10/2018 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2018 02:29
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 15:03
Recebidos os autos
-
05/10/2018 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2018 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2018 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 19:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 13:45
Decorrido prazo de KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP em 18/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 14:37
Recebidos os autos
-
04/09/2018 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2018 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2018 10:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 13:22
Recebidos os autos
-
28/08/2018 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2018 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:08
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 17:48
Recebidos os autos
-
09/08/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 02:49
Publicado Despacho em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 16:57
Recebidos os autos
-
26/07/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2018 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 03:40
Decorrido prazo de J.D DO NASCIMENTO CALCADOS - ME em 13/07/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 03:05
Publicado Certidão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 13:07
Decorrido prazo de KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP em 24/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2018.
-
16/05/2018 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 11:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2018 11:24
Decorrido prazo de KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP em 19/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 18:41
Juntada de mandado
-
16/03/2018 09:55
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 10:29
Recebidos os autos
-
14/03/2018 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2018 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 03:59
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
28/02/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 13:37
Recebidos os autos
-
26/02/2018 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2018 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2018 18:13
Recebidos os autos
-
23/02/2018 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2018 18:08
Recebidos os autos
-
19/02/2018 16:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 15:42
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2018 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 20/03/2025 14:15