TJDFT - 0751997-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:58
Publicado Edital em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0751997-69.2024.8.07.0001, movida por PEDREIRAS CONTAGEM LTDA (CNPJ: 26.***.***/0001-16) em face de CLAUDINEI FABIANO DE OLIVEIRA (CPF: *89.***.*19-35) e FABIO OLIVEIRA DE FREITAS (CPF: *40.***.*30-77), tendo por objeto a reparação de danos materiais e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 4.218,64 (quatro mil e duzentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) FABIO OLIVEIRA DE FREITAS (CPF: *40.***.*30-77) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão da MMª Juíza de Direito Substituta de ID Num 245740147 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização de FÁBIO OLIVEIRA DE FREITAS – CPF n. *40.***.*30-77, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2025.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
13/08/2025 13:47
Expedição de Edital.
-
13/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:30
Outras decisões
-
31/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
31/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751997-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDREIRAS CONTAGEM LTDA REQUERIDO: CLAUDINEI FABIANO DE OLIVEIRA, FABIO OLIVEIRA DE FREITAS CERTIDÃO 1.
Certifico que o primeiro requerido: CLAUDINEI FABIANO DE OLIVEIRA, CPF: *89.***.*19-35, foi CITADO, Id 222094030, apresentou CONTESTAÇÃO no Id 225392464, peticionou Id 225720379, cumprindo a regularização processual. 2.Foram realizadas as pesquisas de endereços atualizados de FABIO OLIVEIRA DE FREITAS - CPF: *40.***.*30-77, para fins de citação do segundo requerido, nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SISBAJUD, SNIPER, BANDI e CEMAN. 3.
Retornaram negativas as diligências enviadas para os endereços: a) CLN 410 Bloco C, 106, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70865-530 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 221132387 - não mais reside no local, Id 221523386; b) Por meio eletrônico: E-mail: [email protected] - Telefone (Celular) (61)98342-1011 – “não obtive êxito em estabelecer contato telefônico com o réu pelo número indicado no Mandado e nem mesmo pelo correio eletrônico”, conforme Id 223214712; c) Central, Conjunto C, Bloco B, Apt. 314, Sobradinho, Brasília – DF – CEP: 73010-703 – mudou-se, Id 226321044; d) Rua Copaíba 501, Apt.
Torre E, Águas Claras Norte, Brasília – DF – CEP: 71919-540 – ausente 3x, Ids 233168155/ 235308634; diligência negativa por oficial (disquei e enviei mensagens de WhatsApp para o telefone constante do mandado, sendo que encontrava- se inativo.
No dia 27/05/25, às 18h02min e 16/06/25, às 09h35min dirigi-me à RUA COPAÍBA 501, APTO.
TORRE E- NORTE (ÁGUAS CLARAS) BRASÍLIA-DF CEP 71919-540, onde na primeira diligência deixei bilhete para contato, sem que ninguém respondesse e na segunda a Agente de Portaria sra.
Denise declarou que o atual morador, Sr.
Fábio Cristian, locatário há 3 meses, no dia 27/05/25, assim que recebeu o bilhete, esteve na Portaria, dizendo desconhecer o Detinatário), conforme ID 239725439. e) QS 14, Conjunto 10B, Apt. 302, Prédio 27, Brasília - DF - CEP: 71825-420 – ausente 3x, Id 235444685 e ID 227419906; diligência negativa por oficial ( liguei no celular constante no mandado e a gravação ouvida é que aquele número estava desligado ou fora da área de serviço, aparentemente sem conta no whatsapp vinculada àquele número.
Em 13/06/2025, às 14h15, dirigi-me à QS 14, Conjunto 10B, lote 27, ap. 302, Riacho Fundo I-DF e, pelo interfone, pude constatar que não havia ninguém no local, tendo deixado número de contato no portão de acesso, sem retorno até a presente data.
Em 16/06/2025, às 18h00, após pesquisa no Balcão de Certidões da CEMAN, pude constatar um novo contato do Réu, para onde liguei e foi ouvido um sinal de ocupado intermitente, não logrando êxito em ser atendida, aparentemente sem conta no whatsapp vinculada àquele número naquela data), conforme ID 239717817. f) SGAN 606, CEAN - CENTRO DE ENSINO MÉDIO, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70830-250- ausente 3x, Id 242000094 e diligência negativa por oficial ("...onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de FABIO OLIVEIRA DE FREITAS, *40.***.*30-77, visto que ele é ex-aluno, tendo se formado no ano passado, conforme informado por CLAUDINEI FABIANO DE OLIVEIRA, diretor da escola.
O número indicado no mandado, (61) 98342-1011, não possui conta no aplicativo de mensagem whatsapp.
No dia 13/07/2025 enviei o mandado ao e-mail ao endereço eletrônico fornecido: [email protected], e recebi uma mensagem do servidor que a conta não foi encontrada..."), conforme Id 243332321. 4.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:29:10.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
21/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2024 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713332-87.2025.8.07.0020
Reinaldo Pereira de Brito Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Tiago Basilio de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 11:19
Processo nº 0732726-40.2025.8.07.0001
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Clube de Compras Importacao e Exportacao...
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 11:37
Processo nº 0726265-55.2025.8.07.0000
Pedro Paulo Rodrigues de Sousa
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Vanes Gomes de Lima Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 16:04
Processo nº 0710529-74.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 09:40
Processo nº 0713626-42.2025.8.07.0020
Dayana Erika Lessa Borges
Xs5 Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 13:48