TJDFT - 0718629-29.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 19:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 16:55
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:55
Deferido o pedido de DANIEL FIGUEREDO PIMENTEL - CPF: *56.***.*57-31 (REQUERENTE).
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08/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/09/2025 17:49
Processo Desarquivado
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08/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:53
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEREDO PIMENTEL em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2025 12:03
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEREDO PIMENTEL em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/08/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 02:15
Recebidos os autos
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03/08/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEREDO PIMENTEL em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:39
Indeferido o pedido de DANIEL FIGUEREDO PIMENTEL - CPF: *56.***.*57-31 (REQUERENTE)
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30/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEREDO PIMENTEL em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:19
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718629-29.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL FIGUEREDO PIMENTEL REQUERIDO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
13/06/2025 14:54
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/06/2025 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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