TJDFT - 0741184-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741184-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O CPC/2015 deve ser interpretada à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
Assim, traga a empresa documento que demonstre a real saúde financeira da pessoa jurídica, com demonstração clara do ativo e passivo que permitam concluir pela impossibilidade de arcar com as custas judiciais, como, por exemplo, balancete contábil recente, dentre outros.
Alternativamente, poderá o autor recolher as custas iniciais, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, NCPC).
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 16:38:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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