TJDFT - 0700267-22.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/09/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários, ante a ausência de citação. -
21/08/2025 20:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br 0700267-22.2025.8.07.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA CELIA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que devidamente intimada a parte AUTORA deixou transcorrer "in albis" o prazo para atender ao anteriormente determinado (recolhimento das custas).
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, aguarde-se, em cartório, a parte promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidas até que se complete o limite de 30 (trinta) dias úteis.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente, via sistema, para promover o devido andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, conforme art.º 485.º, inc.
III, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 14:52:19. -
16/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:01
Outras decisões
-
21/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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