TJDFT - 0705278-95.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:32
Juntada de Certidão
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AZ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AZAMBUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DANDARA SUELEN DAHMER GNOATTO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO AZAMBUJA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:57
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
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14/07/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/07/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E APREENSÃO DE PASSAPORTE.
BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E DE LINHAS TELEFÔNICAS.
FALTA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
INEFICÁCIA DAS MEDIDAS.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu medidas coercitivas requeridas pela parte credora na fase de cumprimento de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se nos autos se as medidas coercitivas atípicas postuladas são adequadas, proporcionais e razoáveis para satisfação do crédito perseguido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A correta aplicação do princípio da atipicidade dos meios executivos às obrigações pecuniárias exige observância aos princípios que regem o processo executivo, quais sejam, a efetividade da tutela executiva e a menor onerosidade ao executado. 4.
Ao determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não pode o juiz impor ao devedor meio ineficaz ou excessivamente gravoso. 5.
As medidas de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão de passaporte e bloqueio de cartão de crédito e de linhas telefônicas e internet são ineficazes para compelir o devedor a quitar a dívida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime.
Tese de julgamento: “1.
As medidas coercitivas atípicas devem observar os princípios da adequação, necessidade, efetividade, proporcionalidade e razoabilidade. 2.
A suspensão da CNH e a apreensão do passaporte são inadequadas para compelir o devedor a quitar a dívida, pois compromete o direito de ir e vir e a dignidade humana.” ________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 8º e 139, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.894.170/RS, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020; e STJ, REsp 1782418/RJ, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019. -
24/06/2025 16:27
Conhecido o recurso de MODELO ENGENHARIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA EPP - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/06/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 13:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 17:01
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MODELO ENGENHARIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA EPP - ME em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:14
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2025 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/02/2025 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/02/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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