TJDFT - 0707746-32.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:12
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO DO NASCIMENTO CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
BENS NÃO LOCALIZADOS.
CONSULTA PELO PODER JUDICIÁRIO.
ESFORÇOS DO CREDOR NÃO DEMONSTRADOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Dentro do princípio da cooperação, tem-se reconhecido a possibilidade de pesquisa de bens do executado pelo juízo, caso haja pedido do credor e através dos bancos eletrônicos disponibilizados pelos órgãos públicos competentes: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI, etc. 2.
Porém, é preciso deixar claro que, apesar do dever de cooperação de todos agentes do processo, o exequente não está desobrigado de envidar os esforços constantes e permanentes na localização de bens do devedor e que possam ser excutidos para o pagamento da dívida. 3.
A atuação do Poder Judiciário será sempre subsidiária, como não poderia deixar de ser, e para suprir eventual impossibilidade ou incapacidade das partes de acessarem determinada informação ou dados, seja porque resguardados por sigilo imposto por lei ou ato normativo, ou em razão da injusta recusa de fornecê-los por quem os detém. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
30/06/2025 16:03
Conhecido o recurso de FABIO DO NASCIMENTO CARVALHO - CPF: *03.***.*30-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FABIO DO NASCIMENTO CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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08/03/2025 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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