TJDFT - 0704929-92.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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12/09/2025 15:17
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/09/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 11ª Sessão Ordinária Virtual Ata da 11ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 01/09 até 08/09), realizada no dia 01 de Setembro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, FÁBIO EDUARDO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, SONÍRIA ROCHA D'ASSUNCAO, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0745511-71.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNÂNIME 0701404-05.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
UNÂNIME 0707377-38.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
DECISÃO UNÂNIME 0709391-92.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0715204-03.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA ADMITIDO.
DENEGADA A ORDEM.
UNÂNIME 0715272-50.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNÂNIME 0716388-91.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
UNÂNIME 0717173-53.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0717554-61.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0717657-68.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0718026-62.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0718729-90.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA.
UNÂNIME 0718791-33.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0719346-50.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNÂNIME 0720697-58.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0720789-36.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO.
CONCEDIDA A ORDEM.
UNÂNIME 0721156-60.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0721327-17.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
MAIORIA 0723920-19.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0724747-30.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0725075-57.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
DECISÃO UNÂNIME 0725537-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0726142-57.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
DECISÃO UNÂNIME 0727442-54.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0728212-47.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0728633-37.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
MAIORIA 0728741-66.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0730212-20.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0730768-22.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0732230-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME RETIRADOS DA SESSÃO 0746586-82.2023.8.07.0000 0742207-64.2024.8.07.0000 0701961-89.2025.8.07.0000 0704929-92.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0714247-07.2022.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO PARCIAL: A RELATORA CONHECE E JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, SENDO ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS, LEONOR AGUENA, TEÓFILO CAETANO, FLÁVIO FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS E MARIA IVATÔNIA.
O DESEMBARGADOR LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA PEDIU VISTA A sessão foi encerrada no dia 08 de Setembro de 2025 às 19:23:17 Eu, RODRIGO MONTEIRO PEREIRA, Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. RODRIGO MONTEIRO PEREIRA Secretário de Sessão -
08/09/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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26/08/2025 13:50
Juntada de intimação de pauta
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26/08/2025 13:49
Juntada de pauta de julgamento
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26/08/2025 13:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/08/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:00
Edital
11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO, Presidente da 1ª CÂMARA CÍVEL, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 1º de setembro de 2025, segunda-feira, a partir das 13h30 será iniciada a 11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, solicitar a retirada de pauta virtual para fins de sustentação oral ou manifestar-se contrariamente à forma de julgamento virtual de seus processos até o horário de abertura da sessão. Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação, decisão dos Senhores Desembargadores ou motivo de força maior, poderão ser julgados pelo plenário virtual os processos abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente: Processo 0701404-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo ROSANA LAURENTINO REIS Advogado(s) MARCO ANTONIO VERA GONCALVES - DF70828-A Polo Passivo WEBERTON VIEIRA DA SILVA Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Processo 0730212-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO Polo Passivo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) BANCO BRADESCO SAVINICIUS FRANCISCO DE ASSIS DE MOURA LIMAO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0728212-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DF Polo Passivo JUÍZO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) HILDETE PIMENTEL VELOSOINSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS JULIO CESAR DE SOUZA LIMA Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0717173-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA Polo Passivo JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) ELZINEY MENDES DA ROCHADANILO VIEIRA DA SILVA DIEGO LIMA FARIAS Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Processo 0721156-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Polo Passivo JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) ISABELLA PANTOJA CASEMIROEDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE ISABELLA PANTOJA CASEMIRO Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Processo 0701961-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo CLAUDIO LUIS DE SOUSA GOBBO Advogado(s) LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A GIOVANNA CORNELIO DE FREITAS - DF68057-E Polo Passivo JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIAJUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF Interessado(s) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0745511-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo RAUL CANAL Advogado(s) PLINIO RENAN CORREA MINUZZI - DF28435-A Polo Passivo M C DE CARVALHO EIRELI Advogado(s) MARIO GOMES DA NOBREGA - DF24238-A Interessado(s) ROBERTO DE SOUZA ARRUDA Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0715204-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo ANA CAROLINA DE OLIVEIRA REIN Advogado(s) JEFFERSON THALYS SOARES MAMAO - DF67106 Polo Passivo SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0725537-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO Interessado(s) GILBERTO GOMES RIBEIROANTONIO DOS REISAIVAN BISPO DA SILVA ZELIA DE ANDRADE OLIVEIRA Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0742207-64.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo Ativo DELTA CONSTRUCOES S.A Advogado(s) WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023-A EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF4935-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Relator Relatora designada ROBSON BARBOSA SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Processo 0707377-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo ROBERLANGIA BRASILINO DA SILVA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0746586-82.2023.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA Advogado(s) BARNABE ARTUR DA SILVA JUNIOR - DF35051-A Polo Passivo ALTEZA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) DALTON RIBEIRO NEVES - DF33341-A Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0728741-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA-DF Polo Passivo JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) GERSON JOSE DA MOTAIRAIDES PEREIRA DA MOTAGSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPPTRENTO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0730768-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Polo Passivo JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ Interessado(s) MPDFT, C.
G.
D.
C., A.
M.
G.
D.
M.
SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRAMARIO HENRIQUE GOMES CAVALHEIRO Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0719346-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS - DF38044-A Polo Passivo JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Processo 0718729-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo CAROLINA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO Advogado(s) FERNANDA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO - DF69408-A Polo Passivo SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Processo 0726142-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Interessado(s) VANIO FERREIRA COSTABANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Processo 0720789-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo ROSALINO JOSE DA SILVA Advogado(s) CAMILA RETES FERREIRA - PR83457 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0714247-07.2022.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo C.
S.
P.
D.
M.
J.F.
D.
P.
D.
M.E.
D.
A.
M.
P.
D.
M.
Advogado(s) REGINALDO MELO DOS SANTOS - DF52187-A Polo Passivo T.
A.
D.
M.T.
E.
D.
M.
Advogado(s) STEFANY DA SILVA NERES - DF5642500A Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0717657-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo Polo Passivo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Interessado(s) JOSE FERREIRA DE ARAGAOCLEOMAR RODRIGUES FONSECA BRUNA LETICIA DIAS DE SOUSA Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0721327-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) F.
B.
D.
C.MPDFT Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0704929-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo IZETE FERNANDES MACHADO Advogado(s) HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A Polo Passivo CCO REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI Advogado(s) LEONARDO ALVES RABELO - DF25067-A Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0717554-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Interessado(s) BANCO DO BRASIL S/AB & C SOLUCOES INTEGRADAS LTDACELIA MARIA BARROS SOARESBRUNO BATISTA ROCHA JORGE DONIZETI SANCHEZ Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0720697-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUÍZO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYAMARCUS DE ALBUQUERQUE ZELAYA CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0724747-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Polo Passivo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Interessado(s) S.
L.
F., MPDFT ELISANGELA DA SILVA MONTEIROFLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0727442-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUIZO DA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Interessado(s) SMART PAGAMENTOS E SERVICOS LTDARAFAEL NERES MOREIRA PRADO Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0728633-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial CONFLITO DE COMPET -
15/08/2025 18:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
25/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/07/2025 11:55
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IZETE FERNANDES MACHADO em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0704929-92.2025.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: IZETE FERNANDES MACHADO REU: CCO REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI D E C I S Ã O Trata-se de ação rescisória com pedido de tutela de urgência e efeito suspensivo proposta por IZETE FERNANDES MACHADO contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do processo 0720594-98.2023.8.07.0007, que homologou o reconhecimento da procedência do pedido em relação ao 1º réu e julgou procedentes os pedidos em relação ao 2º réu, ora autor, condenando-os, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis mensais vencidos a partir de 15/08/2023, no valor de R$ 9.304,36, devidamente corrigidos pelo INPC desde os respectivos vencimentos, a contar do dia 15 de cada mês, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos, e multa de 10% (dez por cento) estabelecida no contrato; a ressarcirem a parte autora os valores resultantes do rateio dos serviços IPTU, referentes aos meses de agosto e setembro de 2023, no valor de R$ 531,53 (quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), a serem corrigidos monetariamente desde os respectivos desembolsos (ID 175763065 – 24/08/2023 e 21/09/2023), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da mesma data; e ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
O autor fundamenta seu pedido no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, alegando violação a do artigo 835 do Código Civil e do artigo 40, inciso X, da Lei de Locações.
De acordo com os documentos que instruem a inicial, originalmente, em 19/10/2016, CCO PAPELARIA E LIVRARIA LTDA e HOTEL SAMAMBAIA LTDA - ME firmaram um contrato de locação comercial, no qual o ora autor, Izete Fernandes Machado, Milton de Assis Machado e Wandson Francisco Cardoso Machado figuraram como fiadores.
Findo o prazo determinado do contrato, em 14 de outubro de 2019, a locação prosseguiu por prazo indeterminado, e, em 26 de maio de 2021, os outros fiadores, Milton de Assis Machado e Wandson Francisco Cardoso Machado, pediram a exoneração da fiança mediante notificação extrajudicial, com fundamento nos artigos 835 do Código Civil e 40, inciso X, da Lei de Locações.
Em 02 de outubro de 2023, a locadora, ora ré, CCO Papelaria e Livraria Ltda, ajuizou ação de cobrança de aluguéis em desfavor do locatário e do fiador, ora autor da rescisória, em razão da inadimplência iniciada em agosto de 2023.
Durante o curso do processo, foram realizadas diversas tentativas de citação do fiador Izete Fernandes Machado em diversos endereços, as quais restaram infrutíferas, culminando com a citação por edital.
O locatário e o fiador contestaram a ação, tendo Izete Fernandes Machado arguido preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que sua responsabilidade como fiador teria cessado com o término do prazo determinado do contrato de locação.
Em 10 de junho de 2024, sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos de cobrança e afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da fiadora.
Irresignados, o locatário e o fiador interpuseram recurso de apelação, pleiteando a exclusão da condenação solidária de Izete, com base na Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça e na inexistência de cláusula contratual que estenda a fiança após o vencimento do contrato.
A locadora apresentou contrarrazões, refutando a aplicação da referida súmula e sustentando a prorrogação da fiança até a efetiva entrega das chaves, conforme previsão contratual e o disposto no artigo 39 da Lei de Locações.
A eg. 2ª Turma Cível, em acórdão proferido em 31 de agosto de 2024, negou provimento à apelação, mantendo a responsabilidade do fiador.
Contra esta decisão, foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, em 18 de novembro de 2024, ante a ausência dos vícios autorizadores.
O trânsito em julgado do julgado ocorreu em 13 de dezembro de 2024.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, com a apresentação de planilha de débito atualizada e requerimentos de medidas constritivas, o executado Izete Fernandes Machado ajuizou a presente Ação Rescisória, com pedido de liminar para suspensão da execução, alegando manifesta violação de norma jurídica.
A Ação Rescisória foi inicialmente distribuída à 2ª Turma Cível e, por determinação do Desembargador Relator, redistribuída à 1ª Câmara Cível, à esta Relatoria.
Requer a concessão de liminar para suspender o cumprimento de sentença, e, no mérito, a procedência do pedido.
O autor recolheu as custas processuais iniciais e o depósito prévio de 5% sobre o valor da causa, conforme exigência do artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil, IDs. 68726656, 69598687 e 69598688.
Relatei.
DECIDO: A concessão de tutela provisória na ação rescisória está condicionada à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
O artigo 969 do Código de Processo Civil estabelece que "A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória".
No presente caso, o autor alega violação manifesta a norma jurídica, argumentando que o acórdão impugnado desconsiderou o direito à exoneração da fiança, a desobrigação por transação e moratória, e a função social do contrato, além do princípio da isonomia.
Argumenta que a execução da sentença pode causar-lhe prejuízos irreparáveis, como bloqueio de bens, penhora e inclusão em cadastros de inadimplentes.
A questão central discutida na ação rescisória, relativa à responsabilidade do fiador em contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado e à aplicação da Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça, já foi amplamente debatida nas instâncias ordinárias e encontra-se consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça, conforme se observa dos acórdãos proferidos no processo de origem.
Os julgados reforçam o entendimento de que a fiança, em contratos de locação prorrogados por prazo indeterminado, persiste até a efetiva entrega das chaves, salvo se houver notificação expressa do fiador ao locador, nos termos do artigo 39 e 40, inciso X, da Lei n.º 8.245/1991.
A Súmula 214 do STJ é inaplicável quando se trata de prorrogação legal do contrato e não de aditamento.
No mesmo sentido é o entendimento do e.
TJDFT, conforme os seguintes precedentes: APELAÇÃO CÍVEL.
LOCAÇÃO COMERCIAL.
DÉBITOS LOCATÍCIOS.
VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO.
FIANÇA.
RESPONSABILIDADE DA FIADORA ATÉ ENTREGA DAS CHAVES.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na locação comercial, findo o prazo do contrato de locação, e permanecendo o locatário no imóvel, a locação passa a viger por prazo indeterminado, nos termos do art. 56, parágrafo único, da Lei 8.245/1991. 2.
O art. 39 da Lei 8.245/1991 estipula que o fiador é responsável pelos débitos locatícios até a entrega das chaves, ainda que prorrogada a locação por tempo indeterminado.
Na demanda, houve expressa pactuação da responsabilidade da fiadora até a entrega das chaves. 3.
Na locação prorrogada por prazo indeterminado, a exoneração da fiança só ocorre mediante notificação do fiador ao Locador (art. 40, inciso X, da Lei 8.245/1991). 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1911342, 0720594-98.2023.8.07.0007, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/08/2024, publicado no DJe: Invalid date.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE.
FIADOR.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PRAZO INDETERMINADO.
LEI DO INQUILINATO.
RESPONSABILIDADE ATÉ A DO FIADOR ATÉ A RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL LOCADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme preceitua o art. 46 da Lei do Inquilinato, a locação será automaticamente prorrogada por prazo indeterminado se o locatário continuar na posse do imóvel, sendo, pela ocasião, mantidas as cláusulas e condições do contrato, o que inclui a garantia do fiador. 2.
Por sua vez, o art. 39 da referida Lei é claro ao dizer que as garantias da locação se estendem até a devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por tempo determinado. 3.
Há cláusula expressa no contrato no sentido de que permanece a responsabilidade dos fiadores, mesmo durante a prorrogação do contrato. 4.
Não se trata de hipótese em que o fiador tenha notificado o locador sobre a sua intenção de deixar de ser fiador, nos termos no art. 835 do Código Civil. 5.
Conforme decisum impugnado, os valores em execução são relativos a momento em que se mostrava plenamente válida a fiança, fazendo com que a legitimidade passiva do recorrente não possa ser afastada. 6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1863445, 0704364-65.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/05/2024, publicado no DJe: 04/06/2024.) A argumentação apresentada na inicial da ação rescisória repete, em substância, os fundamentos já examinados e rejeitados no recurso de apelação e nos embargos de declaração do processo originário.
A mera reiteração de argumentos já analisados pelas instâncias precedentes, sem a demonstração de erro de fato ou violação manifesta que ensejaria a desconstituição do julgado, enfraquece a probabilidade do direito alegado.
Desse modo, diante da ausência de probabilidade do direito, um dos requisitos cumulativos para a concessão da tutela provisória, o pedido liminar de suspensão do cumprimento de sentença não deve ser deferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela, para suspender o cumprimento de sentença até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Comunique-se o d.
Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 970 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
13/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/02/2025 15:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:53
Determinada a distribuição do feito
-
13/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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