TJDFT - 0723737-48.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/08/2025 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOARDISON SOARES MEDEIROS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0723737-48.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOARDISON SOARES MEDEIROS AGRAVADO: JOSE SEVERINO NETO D E C I S Ã O Malgrado os argumentos lançados nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a ausência do periculum in mora no caso é evidente, pois o d.
Juízo a quo, de forma prudente, sujeitou a eficácia da r. decisão agravada à preclusão (ID 236443662, na origem).
Diante desse contexto, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
16/06/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719492-30.2021.8.07.0001
Luciana Kayser
Inovettor Servicos e Manutencao LTDA - M...
Advogado: Jonas Miranda de Sousa - Oab Df62724
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 13:15
Processo nº 0719492-30.2021.8.07.0001
Inovettor Servicos e Manutencao LTDA - M...
Luciana Kayser
Advogado: Anderson Felipe Barboza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2021 15:05
Processo nº 0708215-07.2023.8.07.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Matheus de Lima Freitas
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 17:43
Processo nº 0706384-53.2020.8.07.0005
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Larissa Cardoso Gebrim
Advogado: Danielle de Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2020 14:58
Processo nº 0708215-07.2023.8.07.0014
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Matheus de Lima Freitas
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 13:44