TJDFT - 0731937-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:07
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARDOSO DOS REIS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731937-41.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALESSANDRO CARDOSO DOS REIS CERTIDÃO Intimo a parte autora para se manifestar sobre o mandado não cumprido, no prazo de 05(cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:41
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:41
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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