TJDFT - 0708664-21.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM ALVES VILA NOVA - CPF: *46.***.*69-20 (AUTOR).
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21/08/2025 14:26
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708664-21.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM ALVES VILA NOVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente -
04/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/06/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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