TJDFT - 0740659-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:37
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740659-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORALICE FREIRE DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 246826748, 246826752, 246826758, 246826753, 246826754, 246826755, 246826756, 246826757 e 246826759.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita (ID n.º 244944357).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item "VIII" da Pág. 23 do ID n.º 244944352.
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a parte ré, VIA SISTEMA, tendo em vista tratar-se de parceiro da expedição, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:40
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/08/2025 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740659-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DORALICE FREIRE DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar comprovante de rendimentos e despesas, ambos atualizados, inclusive declaração de Imposto de Renda, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/08/2025 11:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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