TJDFT - 0021454-52.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de TICIANA WERNER THOMAZ em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de TREVISO EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:23
Publicado Edital em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, 1° Andar, Bloco 3, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0021454-52.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA, TICIANA WERNER THOMAZ, TREVISO EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 05 dias.
A Doutora DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0021454-52.2009.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADOS: ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA, TICIANA WERNER THOMAZ e TREVISO EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME.
E por este Edital INTIMA ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA (CPF *18.***.*29-49); TICIANA WERNER THOMAZ (CPF *52.***.*13-91); TREVISO EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME (CNPJ 04.***.***/0001-33); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 167122642, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: .
Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 11:04:03.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo por determinação do(a) MM.
Juiz.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
04/08/2023 14:55
Expedição de Edital.
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31/07/2023 19:49
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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22/06/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2023 18:55
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de TICIANA WERNER THOMAZ em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA em 06/02/2023 23:59.
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09/12/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 18:47
Recebidos os autos
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05/12/2022 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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29/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 19:32
Recebidos os autos
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14/07/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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04/03/2022 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2022 18:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de TREVISO EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de TICIANA WERNER THOMAZ em 03/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021454-52.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA, TICIANA WERNER THOMAZ, TREVISO EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 02:37
Recebidos os autos
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10/07/2021 02:37
Declarada incompetência
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07/07/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de TICIANA WERNER THOMAZ em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de TREVISO EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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05/02/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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