TJDFT - 0701677-47.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:46
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:35
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0701677-47.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO AGRAVADO: G&B HOLDING LTDA DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por André Gustavo Rolim de Araújo contra decisão da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que indeferiu o pedido de inclusão do sócio-administrador da agravada no polo passivo da execução (autos nº 0747390-47.2023.8.07.0001, ID nº 234397867). 2.
Na petição de ID nº 73018068, o agravante requer a desistência. 3.
Homologo a desistência de ID nº 73018068 e, por consequência, não conheço o agravo de instrumento (CPC, arts. 998 c/c 932, III). 4.
Operou-se o imediato trânsito em julgado (REsp nº 1.344.716/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020). 5.
Comunique-se à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 6.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 7.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. 8.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 18 de junho de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
18/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
18/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 01:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 01:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 01:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 01:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestações
-
30/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719045-03.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Maicon Alves da Silva
Advogado: Sara Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2025 00:03
Processo nº 0705694-41.2017.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Elaine Cristina da Silva Nascimento
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2017 18:37
Processo nº 0712359-86.2025.8.07.0003
Josilene Alves da Silva
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2025 16:23
Processo nº 0721813-96.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Darlan Soares Duarte
Advogado: Igor Santos Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 06:54
Processo nº 0725165-62.2025.8.07.0001
Marcelo Marcio Gomes de Souza
Rafael Henrique Vieira Alves Rocha
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 16:51