TJDFT - 0720506-04.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 06:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:54
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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11/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720506-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: K C F CHAVES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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