TJDFT - 0714049-14.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:28
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714049-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAINER TAVARES DE SOUZA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). -
24/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:49
Outras decisões
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29/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:00
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 13:09
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:09
Indeferido o pedido de VAINER TAVARES DE SOUZA - CPF: *25.***.*00-78 (AUTOR)
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13/02/2025 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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