TJDFT - 0009959-89.2015.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:38
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - CPF: *63.***.*62-49 (EXEQUENTE), SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:18
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 11:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 15:26
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 18:17
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:45
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:45
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - CPF: *63.***.*62-49 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:40
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - CPF: *63.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
04/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 193307756).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que há restrições referentes ao bem localizado, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
22/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0009959-89.2015.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME EXECUTADO: SIDNEY DA SILVA PATRICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID187402831 da parte exequente.
O pedido genérico de busca de bens é medida desarrazoada e sem propósito que contraria o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o qual rege não só o Juízo, mas também as partes envolvidas na demanda.
Não se deve olvidar que o credor é o maior interessado na satisfação da dívida, pois protagonista da execução manejada.
Portanto, cabe a ele indicar bens passíveis de penhora e realizar diligências para esse fim, não podendo terceirizar tal responsabilidade.
Nessa lógica, o Juízo é auxiliar nesse processo e não pode substituir a proatividade do exequente, que é essencial para o deslinde do feito.
O princípio da utilidade estabelece que o processo de execução, assim como os atos executórios, devem ser revestidos de efetividade, mesmo que diferida.
Assim o pedido de consulta em empresas de investimentos diversas, sobre a existência de contas da parte executada, sem a prova mínima de que o executado possui relacionamento com tais empresas não deve ser deferido.
Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:01
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - CPF: *63.***.*62-49 (EXEQUENTE)
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24/02/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0009959-89.2015.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME EXECUTADO: SIDNEY DA SILVA PATRICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID185571466 da parte exequente e documentos anexos Quanto ao pedido de pesquisa SNIPER, o mesmo já foi objeto de apreciação, conforme decisão ID162594174, cujas razões não vejo motivo para alterar o movimento.
Quanto à notícia de fraude do executado, deverá ser averiguado em ação própria, não podendo este Juízo deferir a inclusão do terceiro indicado, no caso sua filha, tendo em vista que a documentação apresentada é temerária, inclusive na folha de andamento do feito onde se estariam averiguando possível irregularidade s do executado e sua filha ID185571470, processo 0708931-84.2021.8.07.0020 da 1ª Vara Cível de Águas Claras, seus nomes se encontram-se riscados, possivelmente foram excluídos do feito e a parte apresenta apenas o andamento inicial, sem qualquer notícia de seu julgamento.
No caso, poderá ser reivindicado o crédito naqueles autos através dos meios constritivos consequentes.
Do exposto, indefiro os pedidos.
Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:47
Outras decisões
-
04/02/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0009959-89.2015.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME EXECUTADO: SIDNEY DA SILVA PATRICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID179026190 da parte exequente, de busca pelo CRJUD a fim de se obter informações sobre o estado civil do executado, para fins de averiguação de eventual penhora de bens da meação, tendo em vista que a providência pode ser tomada pela própria parte, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Este Juízo somente realiza pesquisas para partes benenficiárias da gratuidade de justiça, o que não é o caso dos autos.
Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/01/2024 22:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:20
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - CPF: *63.***.*62-49 (EXEQUENTE)
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22/11/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:30
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - CPF: *63.***.*62-49 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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13/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0009959-89.2015.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME EXECUTADO: SIDNEY DA SILVA PATRICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Expeça-se o necessário para transferência da quantia penhorada em favor da parte exequente.
No caso de ofício para transferência, fica deferida a reiteração, se houver necessidade, com advertência à instituição financeira de que poderá incorrer no crime de desobediência.
Após, indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte exequente em cinco (05) dias, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:43
Outras decisões
-
05/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de SIDNEY DA SILVA PATRICIO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0009959-89.2015.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME EXECUTADO: SIDNEY DA SILVA PATRICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 164651949 no valor de R$ 73,26 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:04
Outras decisões
-
21/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SIDNEY DA SILVA PATRICIO em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 07:09
Recebidos os autos
-
09/07/2023 07:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:02
Outras decisões
-
03/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 21:52
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:12
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 11:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2022 13:59
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:23
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SIDNEY DA SILVA PATRICIO em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 20:12
Recebidos os autos
-
04/07/2022 20:12
Outras decisões
-
01/07/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2022 10:41
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2022 05:13
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 16:21
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 16:18
Processo Desarquivado
-
05/08/2021 09:22
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de SIDNEY DA SILVA PATRICIO em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
22/07/2021 18:04
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SIDNEY DA SILVA PATRICIO em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 17/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 02:30
Publicado Termo em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 09:21
Expedição de Termo.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 19:12
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 10:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:51
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 22:03
Recebidos os autos
-
17/03/2021 22:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
27/02/2021 08:43
Recebidos os autos
-
27/02/2021 08:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2020 10:36
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:21
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 09:56
Recebidos os autos
-
12/11/2020 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 19:18
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 18:31
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:31
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMIA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
01/11/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2020 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 08:51
Expedição de Ofício.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 20:12
Recebidos os autos
-
21/10/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2020 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:05
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 18:56
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2020 16:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/05/2020 10:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 08:19
Recebidos os autos
-
13/04/2020 23:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 05:46
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
27/09/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 08:10
Recebidos os autos
-
25/09/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2019 17:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:31
Decorrido prazo de SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:31
Decorrido prazo de SIDNEY DA SILVA PATRICIO em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 06:41
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2019 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0701546-29.2023.8.07.0016
Cleci Chaves dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 11:18