TJDFT - 0708802-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:07
Outras decisões
-
25/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:48
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de DARCY VIANA DE LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:02
Outras decisões
-
20/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:30
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:33
Homologada a Transação
-
26/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
26/02/2024 15:15
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de HELENA MARQUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DARCY VIANA DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de DARCY VIANA DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:29
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708802-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DARCY VIANA DE LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EURIDES VIANA DE LIMA NETO REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: DOMINGOS DA SILVA RODRIGUES, HELENA MARQUES HERDEIRO: ARETHA MARQUES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ARETHA MARQUES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/02/2024 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 10 de janeiro de 2024 16:52:06.
ALLAN SANTOS SALGADO -
24/01/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:49
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:08
Outras decisões
-
08/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ARETHA MARQUES RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de HELENA MARQUES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:33
Outras decisões
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:14
Outras decisões
-
11/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:25
Outras decisões
-
28/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DARCY VIANA DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708802-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DARCY VIANA DE LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EURIDES VIANA DE LIMA NETO REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: DOMINGOS DA SILVA RODRIGUES, HELENA MARQUES HERDEIRO: ARETHA MARQUES RODRIGUES DECISÃO Aguarde-se a citação e resposta dos demais réus.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/09/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:04
Outras decisões
-
11/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de DARCY VIANA DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708802-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DARCY VIANA DE LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EURIDES VIANA DE LIMA NETO REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: DOMINGOS DA SILVA RODRIGUES, HELENA MARQUES HERDEIRO: ARETHA MARQUES RODRIGUES DECISÃO Trata-se de Adjudicação Compulsória ajuizada pelo ESPÓLIO DE DARCY VIANA DE LIMA em que a parte autora pleiteia a expedição de carta adjudicação em face do ESPÓLIO DE DOMINGOS DA SILVA RODRIGUES e ESPÓLIO DE HELENA MARQUES RODRIGUES e da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB -, para que possa registrar a propriedade junto ao Cartório de registro de imóveis.
O espólio é uma universalidade jurídica, não possui personalidade natural ou jurídica, de modo que não pode ser beneficiado com a gratuidade de justiça, benefício legal estipulado em favor das pessoas naturais ou jurídicas, conforme a literalidade do caput do art. 98 do CPC.
Note-se que o benefício existe para que a pessoa natural acesse a justiça sem prejuízo de sua sobrevivência e a pessoa jurídica acesse a justiça sem prejuízo da continuidade de suas atividades.
Nenhuma das duas hipóteses pode ser aplicada ao espólio, pois a universalidade se justifica exclusivamente para viabilizar a sucessão, com a quitação das obrigações no limite das forças da herança.
No caso concreto, porém, observa-se que o espólio não tem recursos líquidos para suportar as despesas processuais de ingresso, assim, defiro em parte o benefício pretendido para postergar o recolhimento das custas para o final do processo.
Recebo a inicial.
Citem-se os requeridos para contestar no prazo legal.
I.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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