TJDFT - 0704773-56.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:39
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704773-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICTOR EVANDRO NASCIMENTO DE ARAUJO DENUNCIADO A LIDE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 16:31:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:33
Expedição de Autorização.
-
08/07/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 18:04
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 18:04
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704773-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VICTOR EVANDRO NASCIMENTO DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 13 de junho de 2025 19:53:08.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
13/06/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/06/2025 19:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 09:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/06/2025 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/06/2025 21:45
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de VICTOR EVANDRO NASCIMENTO DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/05/2025 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:52
Outras decisões
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21/01/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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