TJDFT - 0725480-93.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 16:18
Conhecido o recurso de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA - CPF: *96.***.*06-04 (AGRAVANTE) e CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA - CPF: *44.***.*19-68 (AGRAVANTE) e provido
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10/09/2025 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 00:00
Edital
29ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 2/9 A 10/9) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 02 de setembro de 2025 terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independam de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos, nos termos do §2º do artigo 1º da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025, que as sessões virtuais terão duração de 6 (seis) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento e que os "julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, salvo quando se tratar de processos sigilosos" (artigo 2º). Processo 0704981-85.2025.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SIMONE MENDES DA SILVA MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo HENRIQUE BRAGANCA PINHEIRO CECATTO - SP501265 Polo Passivo CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0730680-43.2023.8.07.0003 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/AMARCOS VITOR ROCHA CAVALCANTEANA VITORIA ROCHA CAVALCANTEM.
C.
R.
C.ELZIMAR ROCHA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-AKAROLLINNE LAURENTINO SIQUEIRA - DF41247-AHUGO LUIZ CARDOSO DA SILVA - DF55791-A Polo Passivo ELZIMAR ROCHA CAVALCANTEANA VITORIA ROCHA CAVALCANTEMARCOS VITOR ROCHA CAVALCANTEM.
C.
R.
C.BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL HUGO LUIZ CARDOSO DA SILVA - DF55791-AKAROLLINNE LAURENTINO SIQUEIRA - DF41247-AJORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714867-05.2025.8.07.0003 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo B.
H.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A Polo Passivo K.
R.
L.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716738-76.2025.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo RONILDO COSTA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA - RS84425 Polo Passivo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTONU PAGAMENTOS S.A.BANCO SOFISA SAITAU UNIBANCO S.A.ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.BANCO XP S.ACAIXA ECONOMICA FEDERALBANCO SANTANDER (BRASIL) SAPORTO BANK S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/ACAIXA ECONOMICA FEDERALBANCO SANTANDER (BRASIL) SA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-ARICARDO LOPES GODOY - SP321781-ACRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER - RJ99023-ADANILO ARAGAO SANTOS - SP392882ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092-AHIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748-A Terceiros interessados Processo 0775095-38.2024.8.07.0016 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo TANIA DAS NEVES REIS Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO COSTA YEHIA CASTRO - MG177957-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713504-75.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS - SP242278-AJOAO PAULO MORELLO - SP112569-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701973-69.2025.8.07.9000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo CARAMURU WELLINGTON FABRICIO VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-AVALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Polo Passivo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0721988-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0726643-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DALMO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0726226-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo P.
S.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
C.
G.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo FRANCIELE MARIA BIANCO - SC41869JONAS PINHEIRO RUIZ - SP371097 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0727858-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo JOABE VIEIRA DE ARAUJOYORRANNA ANASTACIA OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DOUGLAS ROMEIRO BARBOSA - DF74097-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA - DF3393-AMYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA - DF27373-AJOSE WALTER DE SOUSA FILHO - GO4720-AFREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Processo 0726683-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo GERALDO APARECIDO DA CRUZHRC DROGARIA MENOR PRECO LTDAMARILDA FARIAS FONTINELES DA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - DF20219-A Terceiros interessados Processo 0726674-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A Polo Passivo MARIA FERNANDES VALADARES NETAMARIA FERNANDES VALADARES NETA *55.***.*01-83 Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0726853-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-AKLEBER SILVA DO NASCIMENTO - GO28102-A Polo Passivo ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPESADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES Advogado(s) - Polo Passivo CESAR DA COSTA DE SOUZA - GO38977 Terceiros interessados Processo 0704822-92.2023.8.07.0008 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A Polo Passivo GLEISON GUIMARAES CAETANO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0721210-97.2024.8.07.0020 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S Polo Passivo MARIA DAS GRACAS ALMEIDA BORGES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704986-10.2025.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ELIEL JOSE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA - DF36525-ABRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA - DF68531-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING Advogado(s) - Polo Passivo THAISA CAROLINE FARIAS GORNIAK - DF65576-A Terceiros interessados Processo 0704154-60.2024.8.07.0017 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo JOYCE LORRANE ARAUJO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO - SP395147-A Polo Passivo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Terceiros interessados Processo 0722560-91.2022.8.07.0020 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo GUSTAVO PINTO SILVAK2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107-AMAISSA MOTA PORTELA SOUZA - MA18401-A Polo Passivo K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELIKAUA MOURA CALCADOJONAS MARIANO FELIXGUSTAVO PINTO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL MAISSA MOTA PORTELA SOUZA - MA18401-ACHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107-A Terceiros interessados Processo 0704231-77.2025.8.07.0003 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo LEONARDO BORGES SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo VALDECIR RABELO FILHO - ES19462-A Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A Terceiros interessados Processo 0717819-43.2024.8.07.0018 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo P.
C.
M.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo LUCILENE BISPO DA PAZ - DF41713-A Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0727678-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DANIEL VIEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo ALINE DE OLIVEIRA SOUZA E GUIMARAES - MG195975 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo -
13/08/2025 17:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/08/2025 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2025 21:05
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0725480-93.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA AGRAVADO: CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA D E C I S Ã O RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza e Carlos Cesar da Silva Dutra contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que, nos autos de ação de execução de título extrajudicial, deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que a responsabilidade pela obrigação fosse estendida à empresa José Celso Gontijo Engenharia S/A e aos diretores Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza e Carlos Cesar da Silva Dutra, com base nos seguintes fundamentos, in verbis: “Pelos motivos expostos, com fundamento no art. 28, caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-73, para que a responsabilidade da obrigação em execução nos presentes autos seja estendida à empresa integrante de seu grupo econômico, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66, bem como a seus dois diretores, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA - CPF: *44.***.*19-68 e CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA - CPF: *96.***.*06-04” (id. nº 235556615, processo de origem nº 0705293-37.2020.8.07.0001).
Nas razões recursais, os recorrentes alegam que a decisão merece reforma por violar os requisitos legais da desconsideração da personalidade jurídica.
Aduzem que não há qualquer comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Argumentam que a responsabilidade dos diretores estatutários somente se configura em caso de dolo, culpa ou violação legal, conforme o art. 158 da Lei das S.A.
Registram que sequer figuram como sócios da empresa executada, sendo indevida sua inclusão no polo passivo da execução.
Defendem que a decisão atacada desconsiderou os meios típicos de execução previstos no art. 835 do CPC e violou o princípio da menor onerosidade.
Requerem, desse modo, seja concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada e evitar a constrição patrimonial dos agravantes até o julgamento final do recurso.
No mérito, pugnam pela reforma da decisão agravada, com o consequente afastamento da inclusão dos agravantes no polo passivo da execução.
Preparo recolhido (id. nº 73282997). É a síntese do que interessa.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO O Código de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal quando satisfeitos os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 932, II, c/c art. 1.019, I, ambos do CPC).
Neste momento processual, cabe tão somente a análise dos requisitos cumulativos exigidos para a concessão de efeito suspensivo: a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Cuida-se de decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, determinando a extensão da responsabilidade pela obrigação executada à empresa José Celso Gontijo Engenharia S/A e aos seus diretores estatutários, ora agravantes, Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza e Carlos Cesar da Silva Dutra.
Os recorrentes impugnam a decisão e apontam seu desacerto, ao argumento de que não houve comprovação de abuso da personalidade jurídica ou conduta ilícita que lhes pudesse ser pessoalmente imputada, ressaltando que não figuram como sócios das empresas envolvidas.
Alegam que a responsabilização se deu de forma objetiva, exclusivamente com base em seus cargos de gestão, sem demonstração de benefício direto ou de atuação irregular.
Em que pesem as particularidades das relações de consumo, a probabilidade do direito dos agravantes se mostra plausível.
Ainda que se aplique a Teoria Menor da Desconsideração, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça traça uma distinção clara entre a responsabilidade dos sócios e a de administradores não-sócios.
Para estes últimos, a responsabilidade pessoal não pode ser automática, exigindo-se um nexo causal entre sua conduta e o dano.
Nesse sentido, o STJ tem reiterado que a Teoria Menor não autoriza a responsabilização de quem não compõe o quadro societário, salvo prova de ato ilícito: “A despeito de não exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor” (REsp n. 1.862.557/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021).
A própria decisão agravada, ao excluir da responsabilidade a sócia Ana Maria Baeta Valadares Gontijo por não participar da gestão, reconhece, ainda que de forma indireta, que a simples titularidade de uma posição não basta para gerar responsabilidade.
Contudo, aplicou aos diretores não-sócios uma responsabilidade objetiva, presumida pelo cargo que ocupam.
Aqui reside o ponto central que denota a falta apriorística de razoabilidade da medida: mesmo que se admita, para fins de argumentação, a responsabilidade do grupo econômico, a decisão de imediato incluiu no polo passivo uma pessoa jurídica de grande porte – JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A – presumidamente solvente e com capacidade para honrar o débito.
Ora, o objetivo da desconsideração é encontrar patrimônio para satisfazer o credor.
Se a medida já alcançou outra pessoa jurídica com capacidade econômica, a extensão simultânea e imediata da execução às pessoas físicas dos diretores se mostra prematura.
O princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC), ainda que flexibilizado no âmbito consumerista, deve nortear a escolha do caminho executivo quando múltiplas opções se apresentam.
Mostra-se prudente que, primeiro, sejam esgotadas as tentativas de constrição de bens da pessoa jurídica que integra o grupo e, somente se esta medida se mostrar ineficaz, se avance sobre o patrimônio pessoal dos administradores, momento em que se tornaria pertinente uma análise mais robusta sobre a existência de má-gestão.
O perigo de dano grave, neste contexto, é qualificado.
Não se trata apenas do risco de constrição, mas do risco de uma constrição desnecessária e excessiva, que pode causar danos irreversíveis ao patrimônio e ao crédito de pessoas físicas enquanto existe uma via executiva menos gravosa e plenamente viável contra uma pessoa jurídica.
A decisão agravada, ao tornar os diretores "co-executados", expõe seu patrimônio pessoal a uma penhora que pode ocorrer a qualquer momento, sem que antes se verifique a suficiência do patrimônio da outra empresa do grupo.
Diante do exposto, com base em julgado do STJ e na falta de razoabilidade da medida neste momento processual, e presente o risco de dano irreparável, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada exclusivamente no que tange à inclusão dos agravantes Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza e Carlos Cesar da Silva Dutra no polo passivo da execução, até o julgamento final deste recurso pelo colegiado.
DISPOSITIVO Com essas considerações, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, no que tange à inclusão dos agravantes no polo passivo da execução, até o julgamento final deste recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao Juízo de 1ª instância.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
27/06/2025 18:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/06/2025 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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