TJDFT - 0701786-73.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701786-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: BORGES SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICAO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 68094860, na data de 20/07/2020).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em duplicatas mercantis (ID 5953710), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18, inc.
I, da Lei n.º 5.474/1968).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 20/07/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, às 15:34:06.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:26
Declarada decadência ou prescrição
-
13/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 19:34
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 23:37
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2021 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:28
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
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18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:26
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 19:50
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
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22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 18:14
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
14/07/2020 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 14:40
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:52
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 16:07
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:05
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 18:44
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2019 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:38
Decorrido prazo de BORGES SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICAO LTDA - ME em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 15:21
Decorrido prazo de BORGES SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICAO LTDA - ME em 03/06/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 03:03
Publicado Edital em 09/04/2019.
-
08/04/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 02:24
Publicado Edital em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 09:36
Expedição de Edital.
-
22/02/2019 20:26
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 21/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 03:53
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 23:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 22:37
Mandado devolvido dependência
-
24/10/2018 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 14:53
Juntada de mandado
-
11/09/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2018 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 17:22
Juntada de mandado
-
11/06/2018 19:30
Recebidos os autos
-
11/06/2018 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2018 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 16:27
Recebidos os autos
-
08/06/2018 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 23:00
Mandado devolvido dependência
-
10/04/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2018 17:36
Mandado devolvido dependência
-
05/03/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 14:20
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 09:45
Decorrido prazo de BORGES SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICAO LTDA - ME em 27/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 02:20
Publicado Mandado em 01/02/2018.
-
31/01/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 18:20
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 25/09/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 03:02
Publicado Certidão em 18/09/2017.
-
16/09/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 18:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2017 18:48
Juntada de mandado
-
14/09/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 14:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2017 05:10
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 05/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2017 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2017 22:49
Mandado devolvido dependência
-
29/08/2017 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2017 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2017.
-
29/08/2017 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 17:16
Juntada de mandado
-
25/08/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 18:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2017 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 16:04
Expedição de Mandado.
-
04/08/2017 13:59
Recebidos os autos
-
04/08/2017 13:47
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
21/07/2017 14:55
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 18/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 00:46
Publicado Carta em 10/07/2017.
-
07/07/2017 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 16:15
Expedição de Carta.
-
28/06/2017 19:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2017 01:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2017 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2017 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2017 18:55
Expedição de Mandado.
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25/05/2017 18:55
Expedição de Mandado.
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23/04/2017 13:48
Recebidos os autos
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23/04/2017 13:48
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2017 14:53
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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21/03/2017 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2017 16:43
Recebidos os autos
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21/03/2017 16:43
Declarada incompetência
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21/03/2017 12:40
Conclusos para decisão para ERNANE FIDELIS FILHO
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21/03/2017 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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