TJDFT - 0707513-23.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 20:44
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 15:01
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:01
Indeferida a petição inicial
-
30/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE MILTON BEZERRA CAVALCANTE em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/07/2025 19:00
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707513-23.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MILTON BEZERRA CAVALCANTE REU: ALDO HERMENEGILDO ALVES, KAMILA ALVES D E C I S Ã O Vistos etc.
Os Juizado Especiais não são competentes para proferir sentenças ilíquidas ou estimadas, razão pela qual o pedido antecipatório, da forma como posto, não pode ser analisado por este juízo. i-.
Seja determinada a retirada do veículo Renault Clio Sedan 2006 placa JFO0268 do local onde se encontra (em frente à residência do Autor), pelos Requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção para depósito com custas a cargo dos Requeridos, em valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Assim, caso persista o interesse em manter a ação nestes termos, o autor deverá distribuí-la ao Juízo Cível, onde, após decisão de mérito, o valor da remoção será liquidado ou adequar todos os pedidos iniciais ao rito dos juizados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
03/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/07/2025 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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