TJDFT - 0710078-60.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:05
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de POLIANA MARTINS CONCEICAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710078-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: LUIZ HENRIQUE DA SILVA, POLIANA MARTINS CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em desfavor de LUIZ HENRIQUE DA SILVA e POLIANA MARTINS CONCEICAO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 238016576). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:49
Homologada a Transação
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28/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de POLIANA MARTINS CONCEICAO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:51
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:20
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AUTOR).
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28/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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