TJDFT - 0704773-80.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704773-80.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
RÉU: Nome: ALEX ALVES DE SOUZA Endereço: Quadra 14, Conjunto B, Casa 21, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71571-402 Telefone: (61) 99298-6995 VEÍCULO: Marca FIAT Modelo PUNTO ATTRACTIVE, Ano fabricação 2012/2012, Chassi 9BD118181C1199605, Cor PRETA, Renavam *04.***.*85-55, Placa JJK6080 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (DL 911/69, artigo 3º, § 1°).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do citado diploma legal.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
CASO SEJA COMPROVADA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM FOTOS OU OUTRO MEIO IDÔNEO, FACULTO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO PARA CUMPRIMENTO, independentemente de nova conclusão.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: FLÁVIO RIBEIRO NEVES DE VASCONCELLOS, inscrito na OAB/SP N° 371.877, telefone (11) 3199-6427.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do artigo 4º do DL 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 5 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público.
Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 16:10:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 243890764 Petição Inicial Petição Inicial 25072413160545400000221617037 243890765 1_Petição Inicial_233036122 Petição 25072413160661400000221617038 243890766 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento 25072413160723700000221617039 243890767 2.1_Substabelecimento Substabelecimento 25072413160801200000221617040 243890768 2.2_Recurso Outros Documentos 25072413160861300000221617041 243890769 3.0_Atos_Constitutivos Atos constitutivos 25072413160926000000221617042 243890770 4_1_Documento_CONTRATO_233036122 Outros Documentos 25072413161005400000221617043 243890771 4_2_Documento_EXTRATO_233036122 Outros Documentos 25072413161072500000221617044 243890772 4_3_Documento_GRAVAME_233036122 Outros Documentos 25072413161180300000221617045 243890773 4_4_Documento_FICHA_233036122 Outros Documentos 25072413161252600000221617046 243890774 4_5_Documento_NOT_233036122 Outros Documentos 25072413161312900000221617047 243890775 4_6_Documento_233036122_BASEBIN_19121378_233036122 Outros Documentos 25072413161392700000221617048 243890776 4_7_Documento_233036122_SEFAZ_19121378_233036122 Outros Documentos 25072413161448100000221617049 243890777 4_8_Documento_ACORDAO_AUSENTE_233036122 Outros Documentos 25072413161513800000221617050 244232642 Certidão Certidão 25072814533071300000221917730 244236252 Decisão Decisão 25072816451735200000221923389 244236252 Decisão Decisão 25072816451735200000221923389 244498034 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25073003222662200000222153375 244931999 Petição Petição 25080117202091900000222538441 244932002 CUSTAS INICIAIS Guia 25080117202192700000222538444 244932003 COMPROV.
CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas 25080117202263700000222538445 -
08/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:22
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705840-62.2025.8.07.0014
Rio Verde Guindaste LTDA
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Eduarda Costa Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 09:12
Processo nº 0712433-65.2024.8.07.0007
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Eletronic Sport'S Brasilia LTDA - ME
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 11:04
Processo nº 0727217-83.2025.8.07.0016
Solange Dias de Queiroz Tertuliano
Rede D'Or Sao Luiz S.A. - Unidade Santa ...
Advogado: Adaias Branco Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 16:33
Processo nº 0727217-83.2025.8.07.0016
Rede D'Or Sao Luiz S.A. - Unidade Santa ...
Solange Dias de Queiroz Tertuliano
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 18:25
Processo nº 0724601-86.2025.8.07.0000
Zero Zero Midia LTDA.
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Benicio Vale de Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 13:22