TJDFT - 0718324-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:43
Outras decisões
-
30/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:38
Outras decisões
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:14
Outras decisões
-
05/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 14:58
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 19:47
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 11:46
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:01
Outras decisões
-
16/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DULCINEIA FILGUEIRAS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:00
Outras decisões
-
08/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2024 18:42
Indeferido o pedido de DULCINEIA FILGUEIRAS SANTOS - CPF: *47.***.*33-53 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 18:42
Outras decisões
-
26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:41
Outras decisões
-
11/07/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718324-05.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DULCINEIA FILGUEIRAS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta(m) depósito(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito, no valor de R$ 877,58 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte Exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, bem como os seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente)/chave PIX, de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Posteriormente, expeça-se alvará eletrônico.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183314808 .
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:41:16.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:18
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
21/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de DULCINEIA FILGUEIRAS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718324-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCINEIA FILGUEIRAS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a discordância dos cálculos apresentados (IDs 169208096 e 170435544), à contadoria para que realize os cálculos, nos termos da decisão de ID 167761000.
Após, dê-se vista às partes para que se manifeste, no prazo comum de 5 dias.
Tudo feito, expeça-se a requisição de pagamento do valor INCONTROVERSO.
Advirto, desde já, que a requisição para pagamento do crédito principal é precatório.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 13:29:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/09/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:52
Outras decisões
-
31/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718324-05.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DULCINEIA FILGUEIRAS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documentos (ID 169208095 e ss).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 167761000, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem alguma impugnação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 11:14:53.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718324-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCINEIA FILGUEIRAS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A decisão que determinou a expedição das requisições ainda não está preclusa.
Exclua-se a RPV expedida no id. 166499747.
Intime-se o devedor a instruir o feito com planilha demonstrativa do débito INCONTROVERSO, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se a credora a dizer se tem alguma impugnação, no prazo de cinco dias.
Tudo feito, expeça-se a requisição de pagamento do valor INCONTROVERSO.
Advirto, desde já, que a requisição para pagamento do crédito principal é precatório.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2023 20:44:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:44
Outras decisões
-
04/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de DULCINEIA FILGUEIRAS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:38
Outras decisões
-
11/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DULCINEIA FILGUEIRAS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
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03/01/2023 20:28
Juntada de Petição de impugnação
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07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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04/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 17:06
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/12/2022 13:17
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/12/2022 08:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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01/12/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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