TJDFT - 0740563-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0740563-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: JOSE GOMES FILHO Polo Passivo: REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte autora/ré intimada a se manifestar acerca da petição/documento de id. 248580662 e documentos anexos.
Prazo 15dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
08/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 05:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 05:14
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740563-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GOMES FILHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada na inicial.
Postula a parte autora injunção liminar compelindo a instituição bancária demandada a suspender a amortização das parcelas dos mútuos bancários por ela contraídos mediante descontos dos respectivos valores de ativos existentes na conta corrente de sua titularidade.
Com lastro na Resolução n.º 4.790, de 26 de março de 2020, do Banco Central do Brasil, a qual reconhece “ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos”, determino ao réu, frise-se, cujo mútuo bancário seja amortizado mediante débito do valor das respectivas prestações na conta corrente ou conta salário da parte autora, que suspenda tais descontos no prazo de 15 dias contado de sua citação/intimação.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GOMES FILHO - CPF: *05.***.*05-15 (AUTOR).
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01/08/2025 17:49
Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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