TJDFT - 0710189-83.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:10
Determinado o arquivamento
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2023 00:38
Recebidos os autos
-
09/09/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 00:38
Deferido em parte o pedido de SERGIO ALVES DE JESUS - CPF: *53.***.*71-00 (EXECUTADO), SILVANIO ALVES DE JESUS - CPF: *14.***.*50-88 (EXECUTADO) e SILVIA ALVES DE JESUS - CPF: *06.***.*01-72 (EXECUTADO)
-
23/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710189-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS FELIPE CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: SERGIO ALVES DE JESUS, SILVANIO ALVES DE JESUS, SILVIA ALVES DE JESUS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 16:54:24. -
22/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/08/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 08:33
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
10/08/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DE JESUS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de SILVIA ALVES DE JESUS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de SILVANIO ALVES DE JESUS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710189-83.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS FELIPE CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: SERGIO ALVES DE JESUS, SILVANIO ALVES DE JESUS, SILVIA ALVES DE JESUS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Como não foi estipulado no termo de acordo, proceda-se conforme o § 2º do art. 90 do NCPC, devendo ser dividas igualmente as custas processuais, suspensa a sua exigibilidade em relação ao exequente por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
P.R.I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:10
Homologada a Transação
-
27/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 23:16
Recebidos os autos
-
23/06/2023 23:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de SILVANIO ALVES DE JESUS em 10/04/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de SILVIA ALVES DE JESUS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DE JESUS em 24/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:26
Publicado Edital em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:13
Expedição de Edital.
-
31/01/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 23:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:24
Outras decisões
-
29/12/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/12/2022 22:29
Recebidos os autos
-
21/12/2022 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 13:28
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DE JESUS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de SILVIA ALVES DE JESUS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de MATEUS FELIPE CARVALHO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 08:21
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:24
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 00:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2022 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de SILVIA ALVES DE JESUS em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DE JESUS em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2022 02:21
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 22:37
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 22:36
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 22:35
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 17:58
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 17:58
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SILVANIO ALVES DE JESUS em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DE JESUS em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de MATEUS FELIPE CARVALHO DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de SILVIA ALVES DE JESUS em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:31
Recebidos os autos
-
23/03/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/03/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2022 23:14
Recebidos os autos
-
24/02/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2022 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de SILVANIO ALVES DE JESUS em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de SILVIA ALVES DE JESUS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DE JESUS em 08/02/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 13:26
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 22:42
Recebidos os autos
-
23/11/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 22:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/11/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de SILVANO ALVES DE JESUS em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 23:28
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2021 07:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:20
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/09/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2021 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
20/06/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
20/06/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 20:56
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2021 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2021 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703575-12.2019.8.07.0010
Maria Francisca Cardoso de Sousa
Kelly Canuto Soares
Advogado: Leondenis Sousa Aleixo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 10:02
Processo nº 0010408-50.2015.8.07.0003
Valdeci Antonio Duarte
Marina de Jesus Moreira
Advogado: Antonieta Paulina Bulbol Coelho Moreira ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 18:23
Processo nº 0719281-91.2021.8.07.0001
Bta Engenharia &Amp; Negocios LTDA - ME
Iesa Oleo&Amp;Gas S/A
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2021 13:11
Processo nº 0706673-60.2018.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Flavio Pereira de Sousa
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2018 08:41
Processo nº 0705230-77.2023.8.07.0010
Jose Reginaldo Moreira de Sousa
Regina Ribeiro da Silva
Advogado: Fabiana Aparecida Ferreira Peres Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2023 16:37