TJDFT - 0717680-63.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2025 15:07
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/09/2025 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CICERO RIBEIRO DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:02
Homologada a Transação
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30/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717680-63.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CICERO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestação quanto à proposta de acordo apresentada pelo réu.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto desde já que o pagamento seguirá o regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, facultando-se a renúncia aos valores excedentes para viabilizar o pagamento por Requisição de Pequeno Valor.
Não havendo interesse, o feito seguirá suspenso, consoante determinado no id. 235248450, até a publicação do acórdão nos autos do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/07/2025 10:06
Recebidos os autos
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19/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/03/2025 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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