TJDFT - 0717154-84.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 03:13 Publicado Decisão em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            03/09/2025 10:56 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 10:56 Gratuidade da justiça não concedida a WALLACE RIBEIRO SANTOS - CPF: *00.***.*33-39 (REQUERENTE). 
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                                            03/09/2025 10:56 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/09/2025 10:18 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            01/09/2025 20:09 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            12/08/2025 03:09 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717154-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: W.
 
 R.
 
 S.
 
 REQUERIDO: C.
 
 C.
 
 D.
 
 D.
 
 I.
 
 L.
 
 M.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remova-se o segredo de justiça atribuído aos autos uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
 
 Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
 
 Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
 
 Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 22:01:22.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            07/08/2025 22:28 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 22:28 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/08/2025 11:54 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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