TJDFT - 0710754-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 09:07
Transitado em Julgado em 05/08/2023
-
05/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de KALEU COSTA NERY em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de VANIA MARIA FERRARI DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 04:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710754-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANIA MARIA FERRARI DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FEDERAL ADMINISTRADORA DE PROPRIEDADES EIRELI - ME EXECUTADO: KALEU COSTA NERY DESPACHO 1 - Ciente do resultado definitivo do agravo de nº 0711611-34.2023.8.07.0000 (id. 167873522), o qual reformou a decisão de id. 149140495 para acolher a exceção de pré-executividade de id. 113934625 e extinguir a presente execução. 2 - Certifique a ocorrência de eventual trânsito em julgado da respeitável decisão superior.
Acaso já transitada, fica, desde já, determinado o levantamento de toda e qualquer restrição e/ou constrição havida no bojo dos autos por determinação deste Juízo, inclusive, junto ao SERASAJUD, se o caso.
Nesse caso, recolhidas as custas finais, pela Exequente, se houver, arquivem-se. 3 - Modo outro, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão de id. 167873521, de tudo se certificando nos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 11:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
16/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:49
Outras decisões
-
07/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/02/2023 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de KALEU COSTA NERY em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:47
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 12:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/05/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 15:23
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de KALEU COSTA NERY em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:20
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 17:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 09:30
Recebidos os autos
-
18/03/2022 09:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/02/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de KALEU COSTA NERY em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 18:28
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:58
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2021 19:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de VANIA MARIA FERRARI DE CARVALHO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de FEDERAL ADMINISTRADORA DE PROPRIEDADES EIRELI - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:44
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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