TJDFT - 0707765-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:45
Outras decisões
-
04/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:28
Outras decisões
-
11/04/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:55
Outras decisões
-
19/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:38
Outras decisões
-
16/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:03
Outras decisões
-
28/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/08/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:01
Outras decisões
-
08/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:32
Outras decisões
-
29/07/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:31
Outras decisões
-
22/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:19
Outras decisões
-
30/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:39
Outras decisões
-
23/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:07
Outras decisões
-
31/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707765-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso ou do deferimento de tutela de urgência recursal.
Conforme o caso, qualquer das partes poderá trazer a informação aos autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/01/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:04
Outras decisões
-
08/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:56
Outras decisões
-
15/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:16
Outras decisões
-
22/11/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:12
Outras decisões
-
13/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707765-52.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA CRISTINA DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 172720011.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 08:48:34.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
22/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707765-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:07
Outras decisões
-
01/08/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 09:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:01
Outras decisões
-
06/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/07/2023 13:11
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/07/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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