TJDFT - 0705236-92.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705236-92.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 EXECUTADO: ROBSON SANTOS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 249034255).
Dessa forma, o pagamento integral do débito produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para fins de transferência.
Após, proceda à transferência do valor para a conta indicada no pelo credor. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Libere-se a restrição Renajud de ID 247298217 BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/09/2025 10:56
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE SOUZA - CPF: *86.***.*87-34 (EXECUTADO) em 11/09/2025.
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
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04/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:21
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:21
Outras decisões
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01/09/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 22:00
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:53
Recebidos os autos
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13/08/2025 12:53
Indeferido o pedido de ROBSON SANTOS DE SOUZA - CPF: *86.***.*87-34 (EXECUTADO)
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13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705236-92.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 EXECUTADO: ROBSON SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proposta de acordo formulada nos autos pela parte requerida (ID 245715592), de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025,às 15:45:33.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
10/08/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:58
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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02/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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