TJDFT - 0706331-60.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2025 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706331-60.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KASSIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021, bem como distribuiu os autos com pedido de dispensa de participação de audiência de conciliação.
Ao rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, no entender deste Juízo, não se aplica o disposto no art. 319, VII, do CPC, porquanto a aproximação das partes é um dos objetivos do espírito conciliatório que rege os Juizados Especiais Cíveis.
Observo, por sua vez, que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes.
Assim, indefiro o pedido de dispensa de participação em audiência de conciliação, ao passo em que defiro o processamento da presente ação pelo Juízo 100% Digital.
Retire-se a anotação de gratuidade.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Citem-se e intimem-se as partes requeridas, com as advertências legais.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 01:13
Recebidos os autos
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11/08/2025 01:13
Deferido em parte o pedido de KASSIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*02-74 (REQUERENTE)
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06/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/08/2025 23:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2025 23:35
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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