TJDFT - 0737739-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma justificada e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência para a solução da controvérsia fixada.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para comprovar documentalmente a insuficiência de recursos que justifique o deferimento do benefício ou juntar comprovante de recolhimento de custas, sob pena de extinção. -
15/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/09/2025 05:49
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ERIVALDO DE SOUSA ANDREZA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737739-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVALDO DE SOUSA ANDREZA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexadas aos autos, tempestivamente, as contestações de ID nº 245835130 e 245916042.
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 14:09:58.
MATHEUS FREITAS DE ABRANTES Estagiário Cartório -
13/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737739-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVALDO DE SOUSA ANDREZA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tutela de urgência para suspender o contrato de financiamento, vez que a suspensão do mesmo na fase inicial do processo, demanda demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos não presentes, pois os indícios de vício não são suficientes para, de forma autônoma, justificar a paralisação das obrigações contratuais perante o banco.
Citem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:32:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória
-
18/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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