TJDFT - 0720772-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 20:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:25
Indeferido o pedido de CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-49 (EXECUTADO)
-
22/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 20:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:21
Outras decisões
-
22/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720772-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA DECISÃO Defiro a renúncia dos patronos da parte executada (ID 188940201), pois comprovada a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC, com a apresentação do aviso de recebimento no ID 188940215.
Os patronos devem continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Vê-se que a parte executada deixou transcorrer o prazo de impugnação à penhora, conferido na decisão de ID 183223945.
Intime-se a parte exequente a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de ID 183223945.
Após, conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024, às 19:07:10.
Documento Assinado Digitalmente -
08/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:38
Outras decisões
-
06/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720772-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 187558707 os patronos da parte executada afirmam que se encontra em anexo o AR de comunicação de renúncia, nem é possível se verificar se o número de rastreamento corresponde de fato à comunicação enviada.
Ocorre que o documento de ID 187558708 não se trata de Aviso de Recebimento, uma vez que não consta o destinatário, o remetente e nem a assinatura do recebedor.
Dessa forma, indefiro a renúncia dos patronos da parte executada (ID 187558707), pois não comprovada a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
Os patronos devem continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:25
Outras decisões
-
23/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720772-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA DECISÃO Ficam os patronos da parte executada intimados a juntar aos autos o comprovante do aviso de recebimento da renúncia.
Os patronos devem continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:44
Outras decisões
-
15/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720772-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA DECISÃO Indefiro a renúncia dos patronos da parte executada (ID 183837154), pois não comprovada a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
O advogado precisa comprovar a ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia, o que não pode ser obtido com comunicação por e-mail ou whatsapp, já que não é possível identificar com segurança o receptor da comunicação.
Os patronos devem continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720772-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA DECISÃO Tendo em vista que o documento de ID 182869314 traz em seu bojo dados sensíveis, como extrato de conta bancária, mantenha-se o sigilo aposto pela parte exequente, tornando-os visíveis apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações contidas nos referidos documentos em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo.
Ademais, a parte exequente, no ID 182869312, informou que a parte executada não cumpriu com o acordo, requerendo, assim, o prosseguimento da penhora do imóvel de matrícula nº 3.963, nos termos da decisão de ID 178178174.
Pois bem.
Tendo em vista que após o deferimento da penhora do referido imóvel as partes noticiaram a realização de acordo, com fundamento na segurança jurídica, intime-se novamente o devedor para que, querendo, apresente impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá indicar o endereço para intimação dos proprietários e do locatário com direito de preferência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:13
Indeferido o pedido de CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-49 (EXECUTADO)
-
17/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2024 09:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2024 08:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:33
Outras decisões
-
02/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 20:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720772-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA EXECUTADO: CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 159298992.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 7 de agosto de 2023 às 19:16:08 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
07/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:38
Outras decisões
-
04/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 20:11
Recebidos os autos
-
21/05/2023 20:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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17/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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