TJDFT - 0710977-91.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO HILDO RIBEIRO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710977-91.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAO HILDO RIBEIRO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor bloqueado de R$ 146,18 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 21 de julho de 2025 12:20:06.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
21/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/07/2025 13:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:50
Outras decisões
-
06/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO HILDO RIBEIRO em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:14
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/03/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO HILDO RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:19
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JOAO HILDO RIBEIRO em 17/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO HILDO RIBEIRO em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2022 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
26/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:07
Homologada a Transação
-
25/05/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JOAO HILDO RIBEIRO em 10/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 07:45
Recebidos os autos
-
09/04/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 07:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/03/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/03/2022 17:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/03/2022 20:34
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAO HILDO RIBEIRO em 23/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 18:16
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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